O que mudou na legislação?
A Medida Provisória nº 1.394, publicada em 25 de setembro de 2026, proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa em todo o território nacional. Isso abrange apostas esportivas e jogos on-line, inclusive serviços oferecidos a pessoas no Brasil por empresas sediadas no exterior. As demais modalidades lotéricas autorizadas por lei não são automaticamente abrangidas pela mesma proibição.
Quais são as datas importantes?
A norma estabeleceu que novos recursos não poderiam ingressar nas contas de apostas a partir de 25 de setembro. O prazo divulgado para a retirada voluntária de saldos terminou em 5 de outubro, às 23h59. A indisponibilidade dos sites e aplicativos estava prevista a partir de 6 de outubro, e a devolução por instituições financeiras foi programada para 9 a 14 de outubro. A Caixa Econômica Federal passaria a atuar nos casos remanescentes a partir de 15 de outubro.
O que fazer se ainda existir um saldo?
Não faça depósitos adicionais para desbloquear valores e não aceite cobranças inesperadas para liberar supostas retiradas. Confira as instruções da Secretaria de Prêmios e Apostas e procure a instituição financeira por seus canais oficiais. Guarde comprovantes e protocolos de atendimento. Mensagens enviadas por perfis desconhecidos podem ser tentativas de fraude.
Como conferir novas decisões?
Consulte o Ministério da Fazenda e o texto da medida provisória no Senado Federal. Este guia foi atualizado em 22 de outubro de 2026 e não substitui a legislação nem aconselhamento jurídico. A situação normativa deve ser revisada sempre que houver novas publicações oficiais.
Para informações atualizadas, consulte a orientação oficial do Ministério da Fazenda.